Resolução CGEPS nº 9 de 24/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2004
Aprova a política de segurança no âmbito do MPS e INSS.
O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, em sua Reunião Ordinária realizada em 23 de agosto de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003, e pela Portaria MPAS/GM/nº 1.080, de 15 de outubro de 2002, com as alterações da Portaria MPS/GM/nº 057, de 24 de janeiro de 2003, e considerando que:
a) Previdência Social vem, desde 1996, desenvolvendo iniciativas de estudos e prospecção de tecnologias para implantação de normas e sistemas de segurança da informação, com o concurso de várias consultorias de peso no mercado: Boucinhas & Campos (1996), Universidade Federal de Minas Gerais (1999), KPMG (2001) e Modulo Security (2002). Contudo, a implantação e o uso de soluções concretas e eficazes de segurança ainda é incipiente na organização, apesar da expressiva demanda devido às vulnerabilidades do negócio;
b) o primeiro passo para a implantação de soluções de segurança na organização é a aprovação de um documento normativo de alto nível denominado "política de segurança", que apresenta um conjunto de diretrizes, normas e melhores práticas adotadas para salvaguarda de dados, informações e materiais sigilosos de interesse da Previdência Social e do Estado brasileiro, bem como dos sistemas computacionais e das áreas e instalações onde tramitam, além da preservação da inviolabilidade e da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
c) a execução dessa política de segurança exige, porém, que a organização desenvolva os meios para tanto, com recursos humanos, processos e procedimentos operacionais adequados e tecnologias para controle e automação de processos, resolve:
Art. 1º Aprovar a POLÍTICA DE SEGURANÇA apresentada nesta oportunidade, que deverá ser publicada em Portaria Ministerial, e da criação de áreas de COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE SEGURANÇA no MPS e no INSS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Presidente do Comitê
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