Resolução OMB nº 9 de 14/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Dispõe sobre o cargo em Comissão de Secretário Executivo do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

Considerando não dispor o Conselho Federal de Plano de Cargos e Salários, em função de sua reduzida estrutura administrativa;

Considerando a necessidade de atendimento das atividades da instituição sem que haja solução de continuidade de suas ações junto à categoria profissional representada;

Considerando a decisão tomada pelo plenário do Conselho Federal em sua 295ª reunião ordinária realizada em 27 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Criar o cargo em Comissão de Secretário Executivo do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil.

§ 1º O cargo em comissão ora criado é de livre escolha, provimento e dispensa e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum, diretamente subordinado à presidência do CF/OMB.

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º O ocupante do cargo terá como atribuição coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras do Conselho Federal, reportando-se diretamente ao Presidente do Conselho Federal.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON SANDOLI