Resolução OMB nº 9 de 20/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2003
Dispõe sobre o encaminhamento de peças contábeis e demonstrações dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, no âmbito da OMB.
O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960.
Considerando, a necessidade de acompanhar, de forma sistematizada, o desempenho da execução orçamentária e financeira dos Conselhos Regionais e o cumprimento ao estabelecido na Resolução OMB-CF nº 07/2003. Resolve:
I - A partir da Competência janeiro de 2004, os Conselhos Regionais encaminharão mensalmente ao Conselho Federal, até o dia 20 do mês subseqüente, as seguintes peças contábeis e demonstrações:
a) Comparativo da receita orçada com a arrecadada;
b) Comparativo da despesa orçada com a realizada;
c) Balancete analítico de verificação mensal;
d) Cálculo da Cota Parte devida ao Conselho Federal em conformidade com o estabelecido na Resolução OMB-CF nº 07/2003 (modelo anexo).
II - Esta Resolução entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2004.
WILSON SANDOLI
Presidente do Conselho
ANEXODEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E CÁLCULO DA COTA PARTE
Conforme Resolução nº 07/2003
Mês: ________/_____
DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM R$ | |
1 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | |
1.1 | Anuidades - Pessoa Física | |
1.2 | Anuidades de Exercícios Anteriores | |
2. | RECEITA DE SEVIÇOS | |
2.1 | Renda de Emolumentos c/ Expedição de Carteira | |
3. | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | |
3.1 | Multas, Juros de Mora sobre anuidades em atraso | |
3.2 | Outras Multas | |
3.3 | Receita de Dívida Ativa | |
3.3.1 | Dívida Ativa - Fase Administrativa | |
3.3.2 | Dívida Ativa - Fase Executiva | |
4. | SOMA | |
(1+2+3) | ||
5. | (MENOS) Despesas com cobrança | |
6. | TOTAL DA RECEITA (Valor para Cálculo da Cota Parte (4-5)) | |
7. | COTA PARTE (15% calculado sobre o item 6) |
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