Resolução CIT nº 9 de 08/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2002

Renova a habilitação da Gestão Estadual de AL, AP, MT, PA e SE.

A Comissão Intergestora Tripartite - CIT, em reunião plenária realizada no dia 8 de agosto de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/99, e considerando que:

a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual;

a renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo;

os estados apresentaram ao plenário da CIT as providências para o cumprimento das exigências do processo de renovação da habilitação à gestão estadual, resolve:

Art. 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual do Estado de Alagoas.

Art. 2º Deferir, com restrição, a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Pará e Sergipe.

Art. 3º Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Pará e Sergipe deverão encaminhar à Secretaria Técnica da CIT, até o dia 5 de setembro de 2002, a comprovação das providências pactuadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA

Coordenadora da Comissão

MARLI BARRENTIN NACIF

Vice-Presidente do Fonseas

TÂNIA MARA GARIB

Presidente do Congemas