Resolução CIT nº 9 de 08/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2002
Renova a habilitação da Gestão Estadual de AL, AP, MT, PA e SE.
A Comissão Intergestora Tripartite - CIT, em reunião plenária realizada no dia 8 de agosto de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/99, e considerando que:
a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual;
a renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo;
os estados apresentaram ao plenário da CIT as providências para o cumprimento das exigências do processo de renovação da habilitação à gestão estadual, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual do Estado de Alagoas.
Art. 2º Deferir, com restrição, a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Pará e Sergipe.
Art. 3º Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Pará e Sergipe deverão encaminhar à Secretaria Técnica da CIT, até o dia 5 de setembro de 2002, a comprovação das providências pactuadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA
Coordenadora da Comissão
MARLI BARRENTIN NACIF
Vice-Presidente do Fonseas
TÂNIA MARA GARIB
Presidente do Congemas