Resolução GCE nº 9 de 28/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2001

Cria o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.148-1, de 22 de maio de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, composto pelos seguintes membros:

I - PEDRO PULLEN PARENTE, que o coordenará;

II - EUCLIDES GIROLAMO SCALCO, Subcoordenador;

III - VICENTE FALCONI CAMPOS, Consultor Técnico;

IV - JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO;

V - MÁRIO FERNANDO DE MELO SANTOS;

VI - JOSÉ EDUARDO PINHEIRO SANTOS TANURE;

VII - WALCIR SOUZA RODRIGUES;

VIII - RENI ANTONIO DA SILVA;

IX - FRANCISCO JOSÉ ARTEIRO DE OLIVEIRA;

X - BRUNO GERBASSI COSTA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE