Resolução GCE nº 9 de 28/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2001
Cria o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.148-1, de 22 de maio de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, composto pelos seguintes membros:
I - PEDRO PULLEN PARENTE, que o coordenará;
II - EUCLIDES GIROLAMO SCALCO, Subcoordenador;
III - VICENTE FALCONI CAMPOS, Consultor Técnico;
IV - JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO;
V - MÁRIO FERNANDO DE MELO SANTOS;
VI - JOSÉ EDUARDO PINHEIRO SANTOS TANURE;
VII - WALCIR SOUZA RODRIGUES;
VIII - RENI ANTONIO DA SILVA;
IX - FRANCISCO JOSÉ ARTEIRO DE OLIVEIRA;
X - BRUNO GERBASSI COSTA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE