Resolução CNSP nº 9 de 17/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2000
Dispõe sobre as avaliações de imóveis dos resseguradores, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNSP nº 164, de 17.07.2007, DOU 20.07.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 10.000301/00-14, de 13 de janeiro de 2000 e Processo CNSP nº 007, de 10 de fevereiro de 2000, resolveu:
Art. 1º A avaliação dos bens imóveis dos resseguradores deve ser realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF, por empresa especializada que comprove estar devidamente credenciada em, pelo menos, duas (2) instituições financeiras federais do Brasil, ou por órgãos ou entidades de avaliação e perícias dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica facultado à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP determinar a reavaliação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio dos resseguradores, bem como a periodicidade e os prazos para a conclusão da reavaliação.
Art. 3º Os laudos de avaliação e reavaliação dos bens imóveis deverão ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Art. 4º Caberá aos resseguradores o ônus financeiro decorrente das avaliações e reavaliações de que trata esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na mesma data de início de vigência da Resolução CNSP nº 01, de 14 de janeiro de 2000.
Nota: A Resolução CNSP nº 1, de 14.01.2000, DOU 25.01.2000, revogada pela Resolução CNSP nº 164, de 17.07.2007, DOU 20.07.2007, entrava em vigor 90 dias após a sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente"