Resolução IBGE nº 9 de 27/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Janeiro de 1997.
Art. 1º. Comunicar que é de 0,81 (oitenta e um centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no mês de janeiro de 1997.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.381,15 (um mil, trezentos e oitenta e um inteiros e quinze centésimos) o Número Índice do INPC referente ao mês de janeiro de 1997.
NUNO DUARTE DA COSTA BITTENCOURT - No exercício da Presidência