Resolução SEF nº 899 de 15/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 1993

Define, transitoriamente, as atribuições e competências de órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Decreto nº 7.553, de 9 de dezembro de 1993, que renomeia órgãos e consolida a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Centro de Processamento e de Informações Econômico-Fiscais-CINFOR compete processar ou acompanhar e coordenar o processamento de todas as informações captadas ou geradas pela Secretaria de Estado de Fazenda e que tenham por objeto o controle e a análise das atividades fazendárias.

§ 1º Compete ao CINFOR, também e exclusivamente:

I - gerenciar autorizações e níveis de acesso aos sistemas informatizados;

II - extrair relatórios ou autorizar a sua extração;

III - manter contatos com entidades públicas ou privadas que prestem serviços de informática à Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - gerenciar equipamentos e softwares e fazer a sua distribuição;

V - controlar e distribuir documentos aos órgãos fazendários;

VI - exigir o cumprimento de todas as normas de segurança de informações.

§ 2º Excluem-se do disposto no caput os dados relativos aos cadastramento, recadastramento, alterações e baixas de estabelecimentos de contribuintes, bem como aqueles relacionados com a realização da despesa pública e a sua contabilização, observadas as regras dos arts. 2º e 3º .

Art. 2º Compete à Diretoria de Cadastro Fiscal executar ou acompanhar e controlar o processamento de informações correspondentes aos registros e baixas de estabelecimentos de contribuintes do Estado e as suas alterações, adequando o seu sistema para permitir a exata identificação de endereços, ramos de atividade, produção agropecuária e industrial, proprietários e sócios de empresas, assim como todos os demais dados de interesse cadastral.

Art. 3º O processamento contábil da execução das despesas públicas permanece vinculado e sob a coordenação da Superintendência de Contabilidade.

Art. 4º As atividades do Núcleo de Débitos Fiscais e de Parcelamento passam a subordinar-se à Diretoria de Fiscalização.

Art. 5º A homologação e o controle da utilização de créditos fiscais do setor rural passa a ser executado pela:

I - Coordenadoria Especial de Agricultura, quando relativos aos estabelecimentos agrícolas e extrativos vegetais;

II - Coordenadoria Especial da Pecuária, quando relacionados com a atividade pastoril.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda