Resolução CFMV nº 898 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008

Normatiza a concessão de verba de representação e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968 c/c § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

Considerando que compete ao Conselho Federal de Medicina Veterinária estabelecer normas para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária do país;

Considerando que o auxílio representação tem fato gerador distinto das diárias;

Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiro público;

Considerando as deliberações prolatadas pelo egrégio Tribunal de Contas da União; resolve:

Art. 1º Fica instituído o auxílio representação no Sistema CFMV/CRMVs.

Art. 2º Farão jus ao auxílio representação os diretores e conselheiros do CFMV para despesas relativas a representação assim discriminadas:

I - indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio, para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de expediente prestado a Autarquia;

II - indenização pelos gastos efetuados com alimentação, quando no desempenho da função, mediante comprovação por meio de documento com valor fiscal;

III - indenização pelos gastos efetuados no exercício da representação durante viagem a serviço, mediante justificativa e comprovação.

§ 1º A despesa relacionada ao gasto elencado no inciso I deste artigo fica dispensada de prestação de contas, sendo necessário que um diretor ateste que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CFMV na data a que se refere a indenização.

§ 2º Poderá ser cumulada diária com auxílio representação, vedado o pagamento de alimentação do beneficiário, hospedagem e locomoção.

§ 3º A totalidade das despesas mensais para cada conselho, relacionadas ao auxílio representação, não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 3º Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária poderão deliberar sobre o auxílio representação de seus dirigentes e conselheiros, sujeitando-se a fixação aos valores previstos no orçamento da autarquia regional, sendo defeso quaisquer despesas acima do limite previsto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do Conselho