Resolução CFC nº 898 de 22/02/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2001

Altera o § 1º do art. 3º, da Resolução CFC nº 560/83.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, constante do item 31, do art. 3º, da Resolução CFC nº 560/83, constitui extensão natural das atividades de escrituração e elaboração de Demonstrações Contábeis das entidades mencionadas, resolve:

Art. 1º Excluir do § 1º, do art. 3º, da Resolução CFC nº 560/83, o item 31.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERAFIM ABRANTES

Presidente do Conselho