Resolução CFMV nº 890 de 05/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2009, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f, combinado com art. 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos;
Considerando a função social exercida pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional;
Considerando as manifestações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária para o estabelecimento dos referidos valores;
Considerando o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na CCXII Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 5 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2009, será de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2009, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I - até R$ 5.320,50 | R$ 411,00 |
II - acima de R$ 5.320,51 até R$ 31.923,00 | R$ 600,00 |
III - acima de R$ 31.923,01 até R$ 138.333,00 | R$ 774,00 |
IV - acima de R$ 138.333,01 até R$ 287.307,00 | R$ 897,00 |
V - acima de R$ 287.307,01 até R$ 1.383.330,00 | R$ 1.152,00 |
VI - acima de R$ 1.383.330,01 até R$ 2.873.070,00 | R$ 1.386,00 |
VII - acima de R$ 2.873.070,00 | R$ 1.730,00 |
Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I - Inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária) | R$ 39,00 |
II - Registro de Pessoa Jurídica | R$ 134,00 |
III - Expedição de Cédula de Identidade Profissional | R$ 39,00 |
IV - Substituição ou 2ª Via de Cédula | R$ 68,00 |
V - Certificado de Regularidade | R$ 39,00 |
VI - Registro de Título de Especialista | R$ 39,00 |
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho