Resolução ATS nº 89 DE 27/02/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Dispõe sobre o reajuste tarifário de serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado do Tocantins.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007 e;

Considerando o que dispõe o artigo 175 da Constituição Federal;

Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, referente às diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que a regulamenta;

Considerando que os contratos de concessões de saneamento básico estabelecem que as tarifas sejam cobradas de forma unificada para o Estado, no modelo de subsídio cruzado, e reajustados anualmente através de índices que reflitam a variação dos custos operacionais;

Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA é o índice oficial do Governo Federal para as metas de inflação, previsto no Decreto Federal nº 3.088, de 21 de Junho de 1999 e na Resolução nº 2.615, do Banco Central do Brasil;

Considerando a necessidade de recomposição de eventuais perdas, requerida pela empresa Foz/Saneatins em respeito à garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual como requisito de continuidade na prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

Considerando ainda que, o estudo realizado pelos técnicos da Diretoria de Regulação Econômica desta Agência Reguladora, conforme Nota Técnica nº 07/2014 constante no processo administrativo/ATR nº 2014.38990.000199, apurou a necessidade de alinhamento tarifário entre o Indicador de Correção Monetária - IPCA e os reajustes concedidos referentes ao período de novembro de 2009 a dezembro de 2013;

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário, a partir 1º de abril de 2014, sobre os serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário, no percentual de 13,90% (treze inteiros e noventa centésimos por cento) de forma linear em todas as categorias e faixas de consumo, com aplicação inicial nas faturas vincendas em maio de 2014 e com base na tarifa praticada em fevereiro de 2014.

Art. 2º O reajuste a que se refere o artigo anterior não será aplicado sobre a cobrança da tarifa social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, em Palmas, aos 27 de fevereiro de 2014.