Resolução SEOP nº 89 de 27/01/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o reajuste das tarifas de remoções e diárias dos veículos apreendidos pela Secretaria Especial da Ordem Pública, revoga o ato que menciona e dá outras providências.
O Secretário Especial da Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando as atribuições previstas para a Secretaria Especial da Ordem Pública no artigo 5º, inciso X do Decreto Municipal 30.339 de 01 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto 31.035 de 01 de agosto de 2009;
Considerando o atributo legal previsto no § 2º do Art. 262 e no Art. 271 e seu Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando a Lei Federal nº 6.575/1978 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos apreendidos e retidos em todo o território nacional;
Considerando o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 6º da Resolução nº 1.444/SMTR de 21 de fevereiro de 2005;
Considerando a projeção dos valores estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Licitação nº 006/2011; e
Considerando o disposto no processo administrativo nº 25/2000.989/2011;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo 1º do Artigo 6º da Resolução nº 1.444/SMTR de 21 de fevereiro de 2005, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:
§ 1º O pagamento ao qual se refere o item IV deverá ser efetuado na rede bancária, através de boleto bancário, que será emitido após a verificação pelos funcionários do depósito, dos documentos apresentados. Este boleto bancário será emitido obedecendo aos seguintes valores:
Descrição | Valor Unitário |
Remoção (veículos e vans) | R$ 121,57 |
Remoção (motocicletas) | R$ 60,78 |
Remoção (ônibus, caminhões e similares) | R$ 243,14 |
Diária (veículos e vans) | R$ 49,12 |
Diária (motocicletas) | R$ 24,56 |
Diária (ônibus, caminhões e similares) | R$ 98,26 |
Leilão | 5 % do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários conforme Artigo 328 do CTB. |
Art. 2º Os demais Artigos constantes da Resolução nº 1.444/SMTR de 21 de fevereiro de 2005, continuarão em vigor com a mesma redação.
Art. 3º Esta Resolução revoga a RESOLUÇÃO "N" SEOP nº 033 de 16 de abril de 2010 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.