Resolução CNAS nº 89 de 11/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005
Instrui os conselhos municipais e estaduais de assistência social quanto à inscrição de entidades.
Notas:
1) Em que pese a Resolução CNAS nº 144, de 11.08.2005, DOU 22.08.2005, tratar da revogação da Resolução nº 89, de 11 de junho de 2005, acreditamos tratar-se da revogação desta Resolução.
2) Revogada pela Resolução CNAS nº 144, de 11.08.2005, DOU 22.08.2005.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005.
Considerando a Lei nº 9.790/99 que prevê em seu art. 18 a incompatibilidade de acúmulos de titulações federais com a qualificação de Organização Civil de Interesse Público - OSCIP,
Considerando que a inscrição nos Conselhos nas esferas municipais, estaduais, do Distrito Federal, não compreendem titulações federais; resolve:
Art. 1º Instruir os Conselhos Municipais de Assistência Social, Conselho de Assistência Social do DF, e Conselhos Estaduais de Assistência Social que podem inscrever as entidades qualificadas como OSCIP, desde que preencham os requisitos legais previstos na forma da legislação específica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho"