Resolução SER nº 89 de 31/03/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mar 2004

Dá nova redação ao inciso II do artigo 6.º da Resolução SER n.º 080/2004, que dispõe sobre mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do artigo 6.º da Resolução SER nº 080, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6..........................................................................................................................

I ...................................................................................................................................

II - para as operações com as demais mercadorias sujeitas à substituição tributária, a partir de 1.º de maio de 2004, data em que cessam os efeitos das Resoluções SEF nºs 3.014, de 8 de março de 1999 e 6.464, de 18 de julho de 2002."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2004

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita