Resolução CONANDA nº 89 de 30/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2003
Altera dispositivos da Resolução nº 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA, que dispõe sobre a Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação da 102ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º e a alínea g do art. 6º da Resolução nº 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília, no período de 1º a 5 de dezembro de 2003.
Art. 6º .........................................................................
g) Conselheira Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho - Representante do Ministério da Saúde".
Art. 2º O art. 6º da Resolução nº 86, de 12 de março de 2003, do CONANDA passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"n) Conselheiro Antonio Pereira da Silva Filho - Representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA