Resolução SEFAZ nº 889 DE 12/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2015
Ret. - Altera dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 22.06.2015
Onde se lê:
"Art. 1º (.....)
(.....)
III - art. 9º do Anexo VII da Parte II:
"Art. 9º O contribuinte de que trata o artigo 8º deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I do § 1º do artigo 29, Parte III desta Resolução. (redação do artigo 9º dada pela Resolução 829/2014, ceap de 30.12.2014).";
Leia-se:
"Art. 1º (.....)
(.....)
III - art. 9º do Anexo VII da Parte II:
"Art. 9º O contribuinte de que trata o artigo 8º deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I do § 1º do artigo 29, Parte III desta Resolução.".
Onde se lê:
"Art. 2º (.....)
I - § 5º ao art. 35 do Anexo XIII:
Art. 35. (.....)
(.....)
§ 5º Na hipótese do § 4º, deste artigo, deve ser observado o procedimento estabelecido XXII da tabela "Normas relativas à EFD", a que se refere o art. 11 do anexo VII da Parte II desta Resolução."
Leia-se:
"Art. 2º (.....)
I - § 5º ao art. 35 do Anexo XIII:
Art. 35. (.....)
(.....)
§ 5º Na hipótese do § 4º, deste artigo, deve ser observado o procedimento estabelecido no inciso XXII da tabela "Normas relativas à EFD", a que se refere o art. 11 do anexo VII da Parte II desta Resolução.".
Onde se lê:
PROCEDIMENTO | VIGÊNCIA DA NORMA | ||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
(.....) | (.....) | A partir do mês sub-sequente à entrada em vigor desta resolução. |
Leia-se:
PROCEDIMENTO | VIGÊNCIA DA NORMA | ||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
(.....) | (.....) | 01.06.2015 |