Resolução SEFAZ nº 889 DE 12/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2015

Ret. - Altera dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 22.06.2015

Onde se lê:

"Art. 1º (.....)

(.....)

III - art. 9º do Anexo VII da Parte II:

"Art. 9º O contribuinte de que trata o artigo 8º deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I do § 1º do artigo 29, Parte III desta Resolução. (redação do artigo 9º dada pela Resolução 829/2014, ceap de 30.12.2014).";

Leia-se:

"Art. 1º (.....)

(.....)

III - art. 9º do Anexo VII da Parte II:

"Art. 9º O contribuinte de que trata o artigo 8º deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I do § 1º do artigo 29, Parte III desta Resolução.".

Onde se lê:

"Art. 2º (.....)

I - § 5º ao art. 35 do Anexo XIII:

Art. 35. (.....)

(.....)

§ 5º Na hipótese do § 4º, deste artigo, deve ser observado o procedimento estabelecido XXII da tabela "Normas relativas à EFD", a que se refere o art. 11 do anexo VII da Parte II desta Resolução."

Leia-se:

"Art. 2º (.....)

I - § 5º ao art. 35 do Anexo XIII:

Art. 35. (.....)

(.....)

§ 5º Na hipótese do § 4º, deste artigo, deve ser observado o procedimento estabelecido no inciso XXII da tabela "Normas relativas à EFD", a que se refere o art. 11 do anexo VII da Parte II desta Resolução.".

Onde se lê:

PROCEDIMENTO VIGÊNCIA DA NORMA
    INÍCIO TÉRMINO
(.....) (.....) A partir do mês sub-sequente à entrada em vigor desta resolução.  


Leia-se:

PROCEDIMENTO VIGÊNCIA DA NORMA
    INÍCIO TÉRMINO
(.....) (.....) 01.06.2015