Resolução SEF nº 889 de 09/11/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 1993

Divulga a Tabela para distribuição dos recursos pertencentes aos Municípios e retidos por força de processo judicial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a extinção do processo judicial "Feito não Especificado nº 32845-6 - Classe B - XXIII", movido pelos Municípios de Campo Grande e Dourados,

RESOLVE:

Art. 1º Com base na variação dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, ocorrida com a interposição de recurso judicial, a distribuição dos valores já retidos pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A deverá ser feita com a aplicação da Tabela anexa.

Parágrafo único. Permanece retida a parcela de 0,0987%, de interesse dos Municípios de Ponta Porã e Laguna Caarapã.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de novembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda