Resolução DC/ANVISA nº 888 de 12/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2005
Exclui a monografia do ingrediente ativo M03 - MANEBE, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira";
Considerando a indisponibilidade, no comércio, de agrotóxicos registrados à base do ingrediente ativo MANEBE, com a finalização de seus estoques,
Resolve:
Art. 1º Excluir a monografia do ingrediente ativo M03 - MANEBE da relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Retirar as culturas de aipo e alface da tabela contendo os limites máximos de resíduos, expressos em CS2, nas monografias dos ingredientes ativos M02 - MANCOZEBE, M15 - METIRAM, M28 - METAM, P41 - PROPINEBE e T16 - TIRAM, publicadas por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 3º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA