Resolução SEFA nº 887 DE 30/08/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2023

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de setembro de 2023.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 7º da Lei Estadual nº 20.936 , de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo nº 20.964.555-6,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de setembro de 2023 em R$ 132,98 (cento e trinta e dois reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

Curitiba, 30 de agosto de 2023.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda