Resolução SEFAZ nº 885 DE 29/04/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2015

Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial de Obrigações, Principal e Acessórias.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 48 da Lei nº 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/037/224/15,

Resolve:

Art. 1º Fica concedido a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - Petrobras o presente Tratamento Tributário Especial, cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte, Sociedade de Economia Mista da Administração Pública Federal Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 01 de maio de 2015 até 30 de abril de 2019, nos termos do Processo Administrativo nº E-04/037/224/15.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2015

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda