Resolução CFMV nº 882 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008
Estabelece condições para análise de solicitação de apoio financeiro realizada pelos Conselhos Regionais e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pela Resolução CFMV nº 964, de 27.08.2010, DOU 26.11.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CFMV no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:
Art. 1º O apoio financeiro, tais como: passagens, alimentação, hospedagem e transporte só poderá ser concedido quando o Conselho Regional solicitante estiver em dia com as suas obrigações junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, tais como: balancetes, reformulações orçamentárias, propostas orçamentárias e prestações de contas.
§ 1º Alteração de vôo, trecho, nome do beneficiário, quando houver multa ou alteração a maior do valor da passagem a responsabilidade é do Conselho Regional.
§ 2º Quando se tratar de multa cobrada do CFMV, este efetuará o pagamento e solicitará ressarcimento imediato ao Regional.
§ 3º Fica a Assessoria Jurídica do CFMV autorizada a promover execução do débito, decorrido 30 (trinta) dias do recebimento da cobrança sem manifestação do respectivo Regional.
Art. 2º A solicitação de apoio só poderá ser analisada quando o documento estiver devidamente assinado, não se admitindo fac simile, e-mail ou outra forma que não tenha validade jurídica.
Parágrafo único. O documento referido neste artigo só poderá ser analisado e respondido quando protocolado no CFMV com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização do evento e desde que preenchido os requisitos do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A concessão efetuada pelo Presidente do CFMV sem observação ao estabelecido nesta Resolução implicará em instauração de processo administrativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho"