Resolução SEFAZ nº 88 DE 28/11/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2019

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/036/15/2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IX do art. 7º e alínea "g" do inciso I do art. 11 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda