Resolução CAMEX nº 88 DE 24/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2015
Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018, e pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):
RETIFICAÇÃO - DOU de 21.12.2015
Na Resolução CAMEX nº 88, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2015, Seção 1, página 4,
Onde se lê:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017,.....".
Leia-se:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017,.....".