Resolução ARPE nº 88 DE 05/02/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 fev 2014

Dispõe sobre a Metodologia e os Procedimentos para a realização de Revisões Tarifárias e de Reajustes Anuais dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

O Diretor Presidente Da Agência De Regulação Dos Serviços Públicos Delegados De Pernambuco - ARPE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n º 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto n º 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e

Considerando o disposto no artigo 22, inciso IV e artigo 23, inciso IV, da Lei Federal n o 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Considerando o disposto nos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral do Fornecimento de Água e de Coleta de Esgotos realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual n º 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com a nova redação defi nida pelo Decreto Estadual n º 40.256, de 03 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Nota Técnica ARPE/DEF/CT n º 01/2014, de 28 de janeiro de 2014 e no Relatório da Audiência Pública n º 01/2014 - ARPE, realizada em 31 de janeiro de 2014;

Resolve :

Art. 1 º Aprovar a Metodologia Tarifária para a realização de Revisão e de Reajuste das Tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, conforme procedimentos descritos na presente Resolução.

Art. 2 º Aprovar a Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014, de 28 de janeiro de 2014, que tem como objeto descrever a Metodologia Tarifária para os Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA, cujo conteúdo é parte integrante desta Resolução.

CAPÍTULO I

DO MODELO DE REGULAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Art. 3º Será adotado um modelo híbrido, que combina a aplicação da filosofia do modelo Taxa de Retorno com os conceitos de incentivo à eficiência do Price Cap , com os seguintes requisitos:

I - A periodicidade da atualização das tarifas é defi nida no Decreto nº 18.251/1994 e alterações, que determina a aplicação de Reajustes Anuais, com a realização de Revisões Tarifárias Quadrienais;

II - O horizonte de avaliação para a defi nição das tarifas corresponde ao período de doze meses. O período de doze meses delimitado pela ARPE no momento da instauração dos processos de Revisão Tarifária corresponde ao Ano Base para as projeções de Receitas e de Custos de Serviços inerentes aos processos;

III - O modelo adota, separadamente, as estimativas de demandas e de custos de fornecimento por tipo de serviço (água e esgoto), segregando em dois grupos, correspondendo à Região Metropolitana de Recife e Município de Goiana e os demais Municípios do Estado de Pernambuco.

CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÕES TARIFÁRIAS

Art. 4º A primeira etapa da Revisão Tarifária corresponde à análise de consistência da ARPE dos Custos de Serviços e das Receitas projetadas pela COMPESA para o Ano Base. Na segunda etapa, são computados os efeitos das Metas Regulatórias de Incentivo à Efi ciência.

Art. 5 º A Equação Tarifária das Revisões apresenta a seguinte composição:


RR = DEX + COS + RIR + QRR + RC - RI

RR : Receita Requerida para prover os serviços de água e esgoto;

DEX : Despesas de Exploração;

COS : Remuneração da PPP pelos serviços prestados de operação, manutenção e ampliação da coleta e tratamento de esgoto na RMR+Goiana;

RIR : Receitas Irrecuperáveis Regulatórias;

QRR : Quota de Reintegração Regulatória calculada a partir da Base de Ativos Regulatória Bruta e da taxa média anual de depreciação;

RC : Retorno do Capital calculado a partir da Base de Ativos Regulatória Líquida, do Capital de Giro e da Taxa de Custo de Capital;

RI : Receitas Indiretas associadas a serviços taxados realizados pelo prestador.

I - As Despesas de Exploração (DEX) são aquelas vinculadas à realização da prestação do serviço e são representadas pelas seguintes categorias principais: Serviços de Terceiros; Pessoal;

Energia Elétrica; Produtos Químicos; Materiais; Tributárias, Despesas Gerais e Outras Despesas;

II - Não são consideradas Despesas de Exploração (DEX) as multas e doações; os juros e as atualizações monetárias de empréstimos e quaisquer outras despesas financeiras; e as despesas de publicidade, com exceção das referentes às publicações exigidas por lei ou a veiculação de informes sobre a operação e manutenção do sistema de fornecimento do serviço;

III - O valor da Contraprestação da Concedente para a Operação do Sistema (COS) corresponde a uma anualidade dos custos deste componente projetados para cada ano do ciclo tarifário, defi nida conforme descrito no item 4.2 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

IV - As Receitas Irrecuperáveis Regulatórias (RIR) correspondem ao nível de inadimplência admitido como irrecuperável, cujo valor repassado à tarifa é expresso em percentual da Receita Requerida (RR), defi nido conforme descrito no item 4.3 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

V - A Base de Ativos Regulatória Bruta (BARB) contém as especificações técnicas e contábeis de todos os ativos da COMPESA considerados no cálculo tarifário.

VI - São considerados no cálculo tarifário os ativos elegíveis, que correspondem àqueles vinculados à concessão do serviço público de saneamento básico, efetivamente utilizados nos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, obedecendo aos critérios de reconhecimento descritos do item 4.4 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

VII - A valoração dos ativos é feita com base no valor de outro ativo, capaz de substituí-los, cumprindo as mesmas funções e preservando o mesmo nível de qualidade de serviço, conforme critério do Valor Novo de Reposição (VNR) com desconto por vida útil consumida, descrito no item 4.4 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

VIII - A Quota de Reintegração Regulatória (QRR) equivale à taxa de depreciação e amortização dos ativos a ser considerada na Equação Tarifária, cujo valor repassado à tarifa é expresso em percentual da Base de Ativos Regulatória Bruta (BARB), defi nido conforme descrito no item 4.5 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;


IX - A Base de Ativos Regulatória Líquida (BARL) corresponde à Base de Ativos Regulatória Bruta (BARB) deduzida da depreciação e amortização e adicionada do capital de giro, defi nido conforme descrito no item 4.4 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

X - O Retorno do Capital (RC) é obtido pela multiplicação da Taxa de Remuneração do Capital (r) pelo valor da Base de Ativos Regulatória Líquida (BARL). A Taxa de Remuneração do Capital é obtida pelo critério de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital, conforme descrito no item 4.6.1 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

XI - As Receitas Indiretas (RI) correspondem àquelas associadas a serviços taxados realizados pelo prestador para atender necessidades específi cas dos clientes (ligação de água e esgoto, emissão de 2ª via da fatura, entre outros), sobre os quais o requisitante é o único benefi ciário.

Art. 6 º A Receita Atual (RA) corresponde à receita estimada para o prestador aplicando a Tarifa Média Atual ao Volume de água e esgoto projetado para o Ano Base, conforme descrito no item 4.9.1 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014.

Parágrafo único. Para a Região Metropolitana de Recife (RMR) e Município de Goiana, o volume faturado de esgoto corresponde a uma anualidade do projetado para cada ano do ciclo tarifário, guardando compatibilidade com o cálculo da COS, expresso conforme descrito no item 4.9.2 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014.

Art. 7 º O Índice de Reposicionamento Tarifário (IRP) representa o nível de insufi ciência das tarifas atuais, correspondendo ao ajuste que estas devem incorporar para garantir o equilíbrio econômicofi nanceiro do prestador, calculado utilizando a seguinte fórmula:

 

RR: Receita Requerida

RA: Receita Atual

Art. 8 º As Metas Regulatórias de Incentivo à Eficiência são associadas a indicadores da gestão operacional da COMPESA que repercutem na redução do custo de serviços, no aumento da receita operacional e na modicidade das tarifas. Definidas as metas, são calculados os impactos financeiros no Custo de Serviços e/ou na Receita Atual.

I - A Meta Regulatória de Redução de Perdas (MRRP) é definida em ponto percentual (p.p.) do Índice de Perdas de água anualizado da COMPESA e representa a redução que a empresa deve alcançar no Ano Base;

II - O efeito da Meta Regulatória de Redução de Perdas (MRRP) sobre a Receita Atual (RA) e sobre o Custo dos Serviços será apurado conforme descrito no item 4.10.1 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

III - A Meta Regulatória de Redução de Custos Operacionais (MRRC) é expressa em percentual dos Custos Fixos (Serviços de Terceiros, Pessoal, Materiais e Despesas Gerais) resultantes da análise de consistência da ARPE e defi nida conforme descrito no item 4.10.2 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014.

Art. O Índice de Reposicionamento Tarifário (IRP) que representa o resultado da Revisão Tarifária corresponde ao valor calculado após a incorporação do efeito das Metas Regulatórias de Incentivo à Efi ciência.


CAPÍTULO III

DA METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE REAJUSTES TARIFÁRIOS

Art. 10. Os Reajustes Tarifários realizados anualmente, no intervalo entre as Revisões, têm como objetivo recompor as tarifas diante da variação da infl ação. Visam, especificamente, restaurar a condição de equilíbrio da Equação Tarifária que foi defi nida na última Revisão.

Art. 11 . A Equação Tarifária dos Reajustes apresenta a seguinte composição:

IRT : Índice de Reajuste Tarifário;

IPCA : Variação do IPCA no período compreendido entre o mês da última atualização tarifária e o mês anterior ao do reajuste em processamento;

IGP - M : Variação do IGP-M no período compreendido entre o mês da última atualização tarifária e o mês anterior ao do reajuste em processamento;

a : Participação percentual dos itens das Despesas de Exploração - DEX, cuja variação é compatível com o IPCA, defi nida conforme descrita no item 5 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

b: Participação percentual dos itens das Despesas de Exploração - DEX, cuja variação é compatível com o IGP-M, defi nida conforme descrita no item 5 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014;

K : Fator de qualidade associado às Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços.

Art. 12 . Os parâmetros "a" e "b" são defi nidos no momento da Revisão Tarifária e se mantêm inalterados durante todo o ciclo de Reajustes até a próxima Revisão.

Art. 13 . As Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços são associadas a indicadores da gestão operacional da COMPESA que repercutem na continuidade, qualidade e cobertura.

Art. 14 . As Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços são defi nidas para o período de 4 (quatro) anos e na Revisão Tarifária que se suceder, serão apurados os resultados alcançados para cada um dos indicadores que comporão o fator K que será aplicado nos próximos reajustes anuais.

Art. 15 . O fator K, conforme defi nido no item 5.1.1 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014, representa a composição dos seguintes indicadores:

X 0 - Índice de Atendimento de Água (IAA);

X 1 - Índice de Atendimento de Esgoto (IAE);

X 2 - Índice de Qualidade da Água (IQA);

X 3 - Índice de Efi ciência no Atendimento de Extravasamentos de Esgoto (IEAEE).

Art. 16 . O Índice de Atendimento de Água (IAA) é determinado pela relação entre a População Urbana Atendida com Abastecimento de Água pela COMPESA e a População Urbana Residente nos Municípios.

Art. 17 . O Índice de Atendimento de Esgoto (IAE) é determinado pela relação entre a População Urbana Atendida com Esgotamento Sanitário pela COMPESA e a População Urbana Residente nos Municípios.

Art. 18 . O Índice de Qualidade de Água (IQA) é defi nido com base na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde nos itens de maior importância
para a população (Cor, Turbidez, Coliforme Total, Cloro Residual e E. Coli) e é calculado conforme descrito no item 5.1 da Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014.

Art. 19 . Índice de Efi ciência no Atendimento de Extravasamentos de Esgoto (IEAEE) é determinado pela relação entre a quantidade de extravasamentos de esgotos corrigidos em 72 horas e o número total de reclamações realizadas pelos usuários.

Art. 20 . Os indicadores de qualidade e de cobertura selecionados são revistos no momento das Revisões Tarifárias, ocasião em que podem ser alterados pela ARPE, na medida em que se identifi que a necessidade de incorporar ou dar prioridade ao monitoramento de outro parâmetro.

Art. 21 . No momento da realização das Revisões Tarifárias, a ARPE define as Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços para o ciclo tarifário que se inicia e calcula o fator K e os parâmetros "a" e "b" que comporão a Equação dos Reajustes Tarifários anuais a serem aplicados no intervalo até a realização da próxima Revisão.

Art. 22 . A presente Metodologia Tarifária entra em vigor na data da publicação desta Resolução no Diário Ofi cial do Estado.

Recife, 05 de fevereiro de 2014.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira no exercício da Diretoria de Regulação Técnico-Operacional

ROMERO NEVES SILVEIRA SOUZA FILHO

Diretor Administrativo Financeira em exercício