Resolução STM nº 88 DE 05/07/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jul 2013

Fixa tarifa de integração envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e linhas municipais de Carapicuíba que especifica.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;

Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-54, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar a tarifa de integração, para o deslocamento entre os Municípios de Carapicuíba (Jardim Angélica, Jardim Tonato e Parque Jandaia) e São Paulo (Lapa), através dos atendimentos metropolitanos C -131TRO-000-R Carapicuíba (Vila Dirce) - São Paulo (Lapa) e C -224TRO-000-R Carapicuíba (Cohab V) - São Paulo (Lapa) operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, e a Linha Municipal de Carapicuíba 013 - Carapicuíba (Jardim Tonato) - São Paulo (Lapa), 022 Carapicuíba (Parque Jandaia) - São Paulo (Lapa) e 023 Carapicuíba (Jardim Angélica) - São Paulo (Lapa), observadas as formalidades pertinentes, em R$ 4,75.

§ 1º No sentido Carapicuíba para São Paulo, o usuário embarca nas linhas municipais 013 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Tonato), 022 Carapicuíba (Estação Km 21/Parque Jandaia) ou 023 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Angélica), sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Km 21 (Avenida Desembargador Dr. Eduardo Cunha de Abreu - sob o Rodoanel Mário Covas) e acessa as linhas metropolitanas C -131TRO-000-R Carapicuíba (Vila Dirce) - São Paulo (Lapa) ou C -224TRO-000-R Carapicuíba (Cohab V) - São Paulo (Lapa), no sentido AB, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 2º No sentido São Paulo para Carapicuíba, o usuário embarca nas linhas metropolitanas C -131TRO-000-R Carapicuíba (Vila Dirce) - São Paulo (Lapa) ou C -224TRO-000-R Carapicuíba (Cohab V) - São Paulo (Lapa) no sentido BA, pagando a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, acessa no Km 21 (Avenida Desembargador Dr. Eduardo Cunha de Abreu, sob o Rodoanel Mário Covas), as linhas municipais 013 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Tonato), 022 Carapicuíba (Estação Km 21/Parque Jandaia) ou 023 Carapicuíba (Estação Km 21/Jardim Angélica), sentido AB, quando será descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente, de acordo com a linha utilizada.

Art. 2º Os descontos decorrentes das integrações de que trata o “caput” deste artigo, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.