Resolução INSS nº 88 de 11/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010
Divulga os valores para pagamento de deslocamento com Pesquisa Externa - PE, na área de Benefícios.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30 de dezembro de 2009.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando o disposto no art. 357 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os valores a serem pagos, a título de indenização, por deslocamento com Pesquisa Externa-PE executada, visando à elucidação de fato verificado por meio de documentação apresentada por beneficiários e/ou contribuintes ou a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividades de Serviço Social, Perícia Médica, Habilitação e Reabilitação Profissional.
PERÍODO DO DESLOCAMENTO | VALOR DE PESQUISA CONCLUÍDA |
01.05.1999 a 31.03.2000 | R$ 12,36 |
01.04.2000 a 31.03.2001 | R$ 13,72 |
01.04.2001 a 31.03.2002 | R$ 16,36 |
01.04.2002 a 31.03.2003 | R$ 18,18 |
01.04.2003 a 30.04.2004 | R$ 21,81 |
01.05.2004 a 30.04.2005 | R$ 23,63 |
01.05.2005 a 31.03.2006 | R$ 27,27 |
01.04.2006 a 31.03.2007 | R$ 31,81 |
01.04.2007 a 29.02.2008 | R$ 34,54 |
01.03.2008 a 31.01.2009 | R$ 37,72 |
01.02.2009 a 31.12.2009 | R$ 42,27 |
A partir de 01.01.2010 | R$ 46,36 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente