Resolução CONTRAN nº 88 DE 04/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1999
Estabelece modelo de placa para veículos de representação e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):
Art. 1º Aprovar o modelo de placa constante no Anexo desta Resolução para os veículos de representação dos Secretários de Estado do Governo Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Calheiros
Ministro da Justiça - Presidente
Eliseu Padilha
Ministro dos Transportes - titular
Gral. Francisco Roberto de Albuquerque
Secretário-Geral do Ministério do Exército - suplente
Agnaldo de Sousa Barbosa
Ministério da Educação - representante
José Carlos Carvalho
Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente
Barjas Negri
Secretário Executivo do Ministério da Saúde - suplente
Carlos Américo Pacheco
Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente