Resolução CONTRAN nº 88 DE 04/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1999

Estabelece modelo de placa para veículos de representação e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

Art. 1º Aprovar o modelo de placa constante no Anexo desta Resolução para os veículos de representação dos Secretários de Estado do Governo Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renan Calheiros

Ministro da Justiça - Presidente

Eliseu Padilha

Ministro dos Transportes - titular

Gral. Francisco Roberto de Albuquerque

Secretário-Geral do Ministério do Exército - suplente

Agnaldo de Sousa Barbosa

Ministério da Educação - representante

José Carlos Carvalho

Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente

Barjas Negri

Secretário Executivo do Ministério da Saúde - suplente

Carlos Américo Pacheco

Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente