Resolução CODEFAT nº 88 de 04/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1995

Dispõe sobre a realização de pesquisas de geração de informações sobre mercado de trabalho.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 899 DE 31/03/2021):

Art. 1º. A partir do exercício de 1996, para a realização de pesquisas de geração de informações sobre mercado de trabalho, a serem financiadas com recursos do FAT, deverão ser observados os critérios a sem propostos pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 668, de 19 de julho de 1995, após aprovados pelo CODEFAT.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alencar Naul Rossi Presidente do Conselho