Resolução SEFA nº 878 DE 25/08/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 ago 2023
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 20.949.709-3,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fi ns de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I - Sorteio 166: 8008E04A6E3E731C692B75CF126E1C2C;
II - Sorteio 167: A012A1ADF6ED853BD3C166F69E379A3A;
III - Sorteio 168: 4334EF9B9CD9F656A1E8771C3CEB85C8.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de agosto de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda