Resolução SEF nº 877 de 27/08/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 1993
Informa os valores adicionados e respectivos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, já retificados em razão dos recursos administrativos apresentados e acatados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a tabela contendo a apuração dos valores adicionados, pertinentes ao exercício de 1992, e das parcelas componentes dos índices a serem atribuídos aos Municípios sul-mato-grossenses, para efeito de sua participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a vigerem a partir de 1º de janeiro de 1994.
Parágrafo único. A apuração, os cálculos e a revisão do valor provisório, publicado através da RESOLUÇÃO SEF nº 867, de 29 de junho de 1993, foram realizados em consonância com as disposições da Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Complementar (estadual) nº 57, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 2º Informar aos Senhores Administradores Municipais:
I - em relação aos Municípios que se instalaram em 1º de janeiro de 1993, foi realizado o destaque determinado nas respectivas Leis de criação;
II - por falta dos cálculos da área pertinente ao Município de LAGUNA CARAPã, este e o de Ponta Porã ficarão com parte de suas cotas financeiras bloqueadas, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de agosto de 1993.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda