Resolução SEF nº 872 de 30/07/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 1993

Converte o valor da UFERMS a viger no mês de agosto de 1993, de cruzeiros para cruzeiros reais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de sua atribuições,

CONSIDERANDO a edição pelo Governo Federal da Medida Provisória nº 336, de 28 de julho de 1993, que alterou a moeda nacional, estabelecendo a denominação de "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro, com valor equivalente a mil cruzeiros e tendo como símbolo CR$,

RESOLVE:

Art. 1º Converter o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, fixado através da RESOLUÇÃO SEF nº 870, de 29 de julho de 1993, a viger no mês de agosto de 1993, de Cr$ 350.420,00 (trezentos e cinqüenta mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) para CR$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros reais).

Parágrafo único. Na conversão de que trata o caput, para facilidades de cálculos, foram desprezados os centavos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

Campo Grande, 30 de julho de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda