Resolução ANTT nº 870 de 27/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2005

Fixa procedimentos para a utilização de veículos de terceiros pelas empresas permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no período de 1º a 15 (quinze) de fevereiro de 2005.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 023/2005, de 26 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º As permissionárias poderão requerer à ANTT autorização para utilização de veículos de propriedade de outra permissionária ou empresa autorizatária de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, regularmente cadastradas nesta Agência, para o período de 1º a 15 (quinze) de fevereiro de 2005, prestando o serviço sob sua inteira responsabilidade.

Art. 2º O requerimento deverá ser encaminhado à ANTT instruído com indicação:

I - do serviço onde serão utilizados os veículos de terceiros, prefixo e serviços diferenciados;

II - da razão social, CNPJ e endereço da empresa cujos veículos serão utilizados; e

III - das características dos veículos a serem utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º A empresa prestadora do serviço deverá portar no ônibus, além dos demais documentos previstos na legislação, a autorização expedida pela ANTT, em sua forma original ou cópia autenticada.

Art. 4º A empresa permissionária prestadora do serviço deverá afixar, em local visível para o usuário, a informação de que o veículo está a seu serviço, na linha em execução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral