Resolução SFP nº 87 DE 23/11/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2020

Altera a Resolução SFP 26/2020, de 23.03.2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 65.295 , de 16.11.2020,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020:

"Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16.12.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17.11.2020.