Resolução STM nº 87 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a Resolução STM-85, de 06.10.2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30.08.1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;
Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomos, autorizados a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.
ANEXO DA - RESOLUÇÃO STM Nº/2014 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINAS
TECNOLOGIA | PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO | |
Partida | Passagem | |
CONVENCIONAL | R$ 1,88 | R$ 0,94 |
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES | R$ 0,87 | R$ 0,43 |
PADRON | R$ 1,66 | R$ 0,83 |
ARTICULADO | R$ 3,08 | R$ 1,54 |
BIARTICULADO | R$ 3,78 | R$ 1,89 |
Tabela de equivalência de tarifa de utilização de terminal por tecnologia:
TECNOLOGIA | FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO |
CONVENCIONAL | 100% |
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES | 46% |
PADRON | 88% |
ARTICULADO | 163% |
BIARTICULADO | 200% |