Resolução STM nº 87 DE 30/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a Resolução STM-85, de 06.10.2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30.08.1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;

Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas,

Resolve:


Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomos, autorizados a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.

ANEXO DA - RESOLUÇÃO STM Nº/2014 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINAS

TECNOLOGIA PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO
  Partida Passagem
CONVENCIONAL R$ 1,88 R$ 0,94
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES R$ 0,87 R$ 0,43
PADRON R$ 1,66 R$ 0,83
ARTICULADO R$ 3,08 R$ 1,54
BIARTICULADO R$ 3,78 R$ 1,89


 

Tabela de equivalência de tarifa de utilização de terminal por tecnologia:

TECNOLOGIA FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO
CONVENCIONAL 100%
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES 46%
PADRON 88%
ARTICULADO 163%
BIARTICULADO 200%