Resolução nº 87 DE 27/06/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo), Áreas 1, 2, 3 e 4.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;
Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-38, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,
Resolve:
Art. 1º Fixar para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, Áreas 1, 2, 3, e 4 as seguintes tarifas: Para as Linhas Comuns:
Faixa de Extensão (km) |
ÁREA 1 |
ÁREA 2 |
ÁREA 3 |
ÁREA 4 |
00,000 - 4,00 |
R$ 2,25 |
R$ 2,25 |
R$ 2,25 |
R$ 2,25 |
4,001 - 10,00 |
R$ 2,55 |
R$ 2,45 |
R$ 2,55 |
R$ 2,55 |
10,001 - 17,00 |
R$ 3,20 |
R$ 3,20 |
R$ 3,25 |
R$ 3,10 |
17,001 - 20,00 |
R$ 3,45 |
R$ 3,50 |
R$ 3,45 |
R$ 3,30 |
20,001 - 23,00 |
R$ 3,85 |
R$ 3,85 |
R$ 3,80 |
R$ 3,80 |
23,001 - 29,00 |
R$ 4,15 |
R$ 4,05 |
R$ 4,15 |
R$ 4,05 |
29,001 - 35,00 |
R$ 4,45 |
R$ 4,45 |
R$ 4,45 |
R$ 4,45 |
35,001 - 43,00 |
R$ 4,90 |
R$ 4,85 |
R$ 4,95 |
R$ 4,85 |
43,001 - 51,00 |
R$ 5,05 |
R$ 5,15 |
R$ 5,05 |
R$ 4,95 |
> 51,01 |
R$ 5,50 |
R$ 5,50 |
R$ 5,50 |
R$ 5,40 |
- Para as Linhas Seletivas
Faixa extensão |
Área 1 |
Área 2 |
Área 3 |
Área 4 |
0 - 20 |
R$ 4,85 |
R$ 4,85 |
R$ 4,85 |
R$ 4,80 |
20,001 - 25 |
R$ 5,70 |
R$ 5,80 |
R$ 5,80 |
R$ 5,50 |
25,001 - 30 |
R$ 6,50 |
R$ 6,50 |
R$ 6,65 |
R$ 6,40 |
30,001 - 35 |
R$ 7,45 |
R$ 7,45 |
R$ 7,40 |
R$ 7,35 |
35,001 - 40 |
R$ 8,20 |
R$ 8,20 |
R$ 8,20 |
R$ 8,20 |
40,001 - 45 |
R$ 9,20 |
R$ 9,30 |
R$ 9,30 |
R$ 9,00 |
45,001 - 50 |
R$ 10,25 |
R$ 10,15 |
R$ 10,15 |
R$ 9,95 |
50,001 - 70 |
R$ 12,70 |
R$ 12,70 |
R$ 12,70 |
R$ 12,55 |
> 70 |
R$ 15,30 |
R$ 15,40 |
R$ 15,30 |
R$ 15,15 |
Parágrafo único. O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
Art. 2º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.