Resolução nº 87 DE 27/06/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo), Áreas 1, 2, 3 e 4.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;

Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-38, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, Áreas 1, 2, 3, e 4 as seguintes tarifas: Para as Linhas Comuns:

Faixa de Extensão (km)

ÁREA 1

ÁREA 2

ÁREA 3

ÁREA 4

00,000 - 4,00

R$ 2,25

R$ 2,25

R$ 2,25

R$ 2,25

4,001 - 10,00

R$ 2,55

R$ 2,45

R$ 2,55

R$ 2,55

10,001 - 17,00

R$ 3,20

R$ 3,20

R$ 3,25

R$ 3,10

17,001 - 20,00

R$ 3,45

R$ 3,50

R$ 3,45

R$ 3,30

20,001 - 23,00

R$ 3,85

R$ 3,85

R$ 3,80

R$ 3,80

23,001 - 29,00

R$ 4,15

R$ 4,05

R$ 4,15

R$ 4,05

29,001 - 35,00

R$ 4,45

R$ 4,45

R$ 4,45

R$ 4,45

35,001 - 43,00

R$ 4,90

R$ 4,85

R$ 4,95

R$ 4,85

43,001 - 51,00

R$ 5,05

R$ 5,15

R$ 5,05

R$ 4,95

> 51,01

R$ 5,50

R$ 5,50

R$ 5,50

R$ 5,40

- Para as Linhas Seletivas

Faixa extensão

Área 1

Área 2

Área 3

Área 4

0 - 20

R$ 4,85

R$ 4,85

R$ 4,85

R$ 4,80

20,001 - 25

R$ 5,70

R$ 5,80

R$ 5,80

R$ 5,50

25,001 - 30

R$ 6,50

R$ 6,50

R$ 6,65

R$ 6,40

30,001 - 35

R$ 7,45

R$ 7,45

R$ 7,40

R$ 7,35

35,001 - 40

R$ 8,20

R$ 8,20

R$ 8,20

R$ 8,20

40,001 - 45

R$ 9,20

R$ 9,30

R$ 9,30

R$ 9,00

45,001 - 50

R$ 10,25

R$ 10,15

R$ 10,15

R$ 9,95

50,001 - 70

R$ 12,70

R$ 12,70

R$ 12,70

R$ 12,55

> 70

R$ 15,30

R$ 15,40

R$ 15,30

R$ 15,15

Parágrafo único. O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Art. 2º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.