Resolução INSS nº 87 de 09/03/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a alteração de denominação, tipologia, localização e desativação de Agências da Previdência Social, constantes no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, 11 de agosto de 2009 ,

Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social; e

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS,

Resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Barreto, código de UO 17.023.14.0, vinculada à Gerência Executiva Niterói, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA EXECUTIVA NITERÓI  
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA   NOVA SIGLA  
Agência da Previdência Social Barreto Agência da Previdência Social Niterói - Barreto   APSNBAR  

Art. 2º Alterar a tipologia das Agências da Previdência Social, vinculadas à Gerência-Executiva Teófilo Otoni e a Gerência-Executiva Porto Alegre, conforme demonstrativos a seguir:

GERÊNCIA EXECUTIVA TEÓFILO OTONI  
DENOMINAÇÃO CÓDIGO   TIPO  
ATUAL NOVO  
Agência da Previdência Social Medina 11.033.02.0  C   D  
Agência da Previdência Social Araçuaí 11.033.06.0  D   C  

GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO ALEGRE  
DENOMINAÇÃO   CÓDIGO   TIPO  
ATUAL  NOVO  
Agência da Previdência Social Porto Alegre - Partenon   19.001.05.0   A   B  
Agência da Previdência Social Porto Alegre - Sul   19.001.07.0   B   C  
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Porto Alegre  19.001.12.0   C   A  

Art. 3º Desativar Agência da Previdência Social Móvel Vitória da Conquista, vinculada à Gerência Executiva Vitória da Conquista, estado da Bahia, com codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA  
Denominação   Código  
Agência da Previdência Social Móvel Vitória da Conquista  04.026.09.0  

Art. 4º Localizar a Agência da Previdência Social Coreaú, tipo D, vinculada à Gerência Executiva Sobral, estado do Ceará, conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL  
Denominação   Código   Sigla  
Agência da Previdência Social Coreaú  05.022.14.0   APSCOR  

Art. 5º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"