Resolução ARSAL nº 87 de 03/08/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 ago 2009

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº 49070-2676/2009, e

CONSIDERANDO a deliberação pelo colegiado da ARSAL com fulcro no estabelecido pela Resolução nº 80, de 04.02.2009, e de acordo com a Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão que entre si celebram o Estado de Alagoas e a Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, em 17 de setembro de 1993.

CONSIDERANDO à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6060 /m3, a partir de 1º de agosto de 2009.

CONSIDERANDO que a fixação das tarifas públicas há necessariamente de conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Tarifa Média e a Margem Bruta, ambas Ex-Impostos, do serviço de distribuição de gás canalizado a ser praticada pela ALGÁS, fixada, respectivamente, em 0,7761 R$/m3 e 0,1701 R$/m3, obedecendo aos parâmetros constantes no PROCESSO/ARSAL nº 49070-03052/2008, de 9 de dezembro de 2008 e 49070-2676/2009, de 23 de julho de 2009 (o 1º estabeleceu a Margem de Comercialização em 0,1665 R$/m3 e o 2º refere-se ao resíduo dos meses de maio e junho de 2009, diluído no período de 1º de agosto de 2009 a 30 de abril de 2010, correspondente a 0,0036 R$/m3), ambos incidentes a partir de 1º de agosto de 2009 a 30 de abril de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL / CO-GERAÇÃO
Volume Diário
Tarifas ex-impostos
0 a 500
0,8844
501 a 1000
0,8416
1001 a 5000
0,8073
5001 a 10000
0,7806
10001 a 20000
0,7603
20001 a 50000
0,7467
50001 a 100000
0,7412
100001 a 150000
0,7318
150001 a 200000
0,7227
Acima de 2000000
0,7138

SEGMENTAÇÃO COMERCIAL
Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 500
1,5211
501 a 1000
1,352
1001 a 1500
1,2222
1501 a 3000
1,032
3001 a 5000
0,9178
5001 a 10000
0,8839
10001 a 15000
0,8517
Acima de 15000
0,821

SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL
Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 50
1,7778
51 a 75
1,7427
76 a 100
1,7255
101 a 300
1,6406
Acima de 300
1,592

GÁS VEICULAR
Tarifa Única
Tarifas ex-impostos
 
0,8058

WALDO WANDERLEY

Diretor Presidente