Resolução CONANDA nº 87 de 09/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003
Dispõe sobre os critérios para repasse de recursos e o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, para o exercício de 2003, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação da 102ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios para repasse de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, e seu Plano de Aplicação para o exercício de 2003, na forma dos anexos I e II desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
ANEXO ICRITÉRIOS PARA REPASSE DE RECURSOS DO FNCA PARA O EXERCÍCIO DE 2003
I - ESTADO:
1. Comprovação da existência e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente;
2. Projetos voltados para a aplicação das medidas socioeducativas que contemplem:
a) Tempo de execução de no mínimo três anos de duração na finalidade a que se destinam;
b) Contrapartida do Estado e alternativas de continuidade e autosustentabilidade;
c) Ser integrado ao Plano Estadual de Atendimento à Medidas Socioeducativas;
d) Conter Plano de Ordenamento fundado no Estatuto da Criança e do Adolescente, com apresentação da proposta jurídico-pedagógica e de infra-estrutura, integrado ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Indicar situação/problema na aplicação das Medidas Socioeducativas no Estado;
f) Prever ampliação gradativa do aporte de recursos estaduais e a conseqüente redução dos recursos provenientes do Fundo Nacional;
g) Parecer favorável do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente;
h) Toda a documentação prevista na legislação pertinente, em especial o que estabelece a Instrução Normativa nº 01/97/STN/MF.
II - MUNICÍPIO:
1. Comprovação da existência e funcionamento de Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundo, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. Parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3. Ser integrado ao Programa de Medidas Socioeducativas;
4. Toda a documentação prevista na legislação pertinente, em especial o que estabelece a Instrução Normativa nº 01/97/STN/MF.
III - ONGs:
1. Ter no mínimo três anos de funcionamento;
1. Relatório de atividade do exercício de 2002;
2. Plano de trabalho anual referente ao exercício de 2003;
3. Estatuto e Ata da última eleição da diretoria registrados em cartório;
4. Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
5. Parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve ter por referência, o Plano Municipal de Políticas Públicas;
6. Toda a documentação prevista na legislação pertinente, em especial o que estabelece a Instrução Normativa nº 01/97/STN/MF.
ANEXO IIPLANO DE APLICAÇÃO DO FNCA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 PROGRAMA 0152 - REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI | |||
Atividade | Fonte | Natureza da Despesa | Valor R$ |
1. Atendimento Socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei. | 100 | 333041 | 680.640,00 |
100 | 334041 | 150.000,00 | |
443052 | 153.060,00 | ||
150 | 443052 | 450.000,00 | |
Total | 1.433.700,00 | ||
PROGRAMA 0153 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |||
Atividade | Fonte | Natureza da Despesa | Valor R$ |
1. Campanha Sócioeducativa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. | 100 | 333041 | 41.000,00 |
Total | 41.000,00 | ||
PROGRAMA 0180 - ESPORTE SOLIDÁRIO | |||
Atividade | Fonte | Natureza da Despesa | Valor R$ |
1. Apoio a Projetos Esportivos Sociais para a Infância e Adolescência | 100 | 335041 | 12.353,00 |
Total | 12.353,00 |