Resolução CFMV nº 866 de 19/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2008, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f, combinado com art. 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e
Considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos;
Considerando a função social exercida pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional;
Considerando as manifestações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária para o estabelecimento dos referidos valores;
Considerando o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na CXCIX Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2008, será de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2008, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I - até R$ 5.320,50........................................................R$ 384,00
II - acima de R$ 5.320,51 até R$ 31.923,00................R$ 560,00
III - acima de R$ 31.923,01 até R$ 138.333,00............R$ 723,00
IV - acima de R$ 138.333,01 até R$ 287.307,00..........R$ 838,00
V - acima de R$ 287.307,01 até R$ 1.383.330,00........R$ 1.076,00
VI - acima de R$ 1.383.330,01 até R$ 2.873.070,00....R$ 1.295,00
VII - acima de R$ 2.873.070,00....................................R$ 1.616,00
Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I - Inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária)...R$ 36,00
II - Registro de Pessoa Jurídica.......................................R$ 125,00
III - Expedição de Cédula de Identidade Profissional.....R$ 36,00
IV - Substituição ou 2ª Via de Cédula.............................R$ 63,00
V - Certificado de Regularidade.....................................R$ 36,00
VI - Registro de Título de Especialista...........................R$ 36,00
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho