Resolução ANP nº 862 DE 16/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2021

Altera a Resolução ANP nº 848, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.220252/2021 e as deliberações tomadas na 1.075ª Reunião de Diretoria, realizada em 16 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 848, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 44. Os processos sancionadores relativos a infração de descumprimento de compromissos constantes da cláusula de conteúdo local dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural em curso, com auto de infração emitido e notificado ao agente regulado até 17 de dezembro de 2021, e que se enquadrem na previsão contida no art. 3º, permanecerão suspensos por até cento e oitenta dias, contados a partir de 17 de dezembro de 2021.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral