Resolução COFECI nº 860 de 18/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2004

Disciplina a inscrição provisória nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, dos egressos dos Cursos Superiores na Área das Ciências Imobiliárias.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECI nº 1.058, de 23.03.2007, DOU 25.04.2007, rep. DOU 27.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos II e XVII da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978; Considerando a decisão unânime adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 17 de março de 2004; resolve:

Art. 1º Nos processos de inscrição de pessoa física habilitada pela conclusão de Curso Superior na área das Ciências Imobiliárias, de que trata a Resolução-COFECI nº 695/2001, será aceita a DECLARAÇÃO de conclusão do curso, expedida pela instituição de ensino superior, acompanhada do Histórico Escolar do requerente para suprir a exigência do art. 8º, § 1º, c, da Resolução-COFECI nº 327/92.

Art. 2º O Conselho Regional atribuirá ao requerente um número de inscrição provisória, adicionado da letra "P".

Art. 3º Fica o inscrito obrigado a apresentar, no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do deferimento da inscrição provisória, cópia autenticada do Diploma registrado no MEC, sob pena de cancelamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTONIO BEIMS

Diretor-Secretário"