Resolução CPPGE nº 86 DE 24/10/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 2018

Proíbe a extinção de créditos tributários decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, com os benefícios estabelecidos na Lei nº 9.672/2007 e suas alterações.

O Colégio de Procuradores da Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 1º de junho de 2002,

Considerando a mudança de entendimento deste órgão acerca da possibilidade de concessão dos benefícios previstos na Lei nº 8.672/2007 e suas alterações, para a extinção de créditos tributários decorrentes do não recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);

Considerando a necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da ética jurídica nas relações jurídicas de direito publico;

Considerando, ainda, a necessidade de modular os efeitos da deliberação deste Colegiado aprovada na Reunião realizada em 30.04.2015, nos autos do Processo nº 2.496/CPPGE/2015;

Considerando, finalmente a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 30 de agosto de 2018 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2.573/CPPGE;

Resolve:

Art. 1º Fica vedada a concessão dos benefícios de que trata a Lei nº 8.672/2007 e suas alterações, para a extinção de créditos tributários decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

Parágrafo único. Ficam excetuados desta resolução os pedidos de compensação que tenham sido efetivamente protocolizados até o dia 30.04.2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, MT, 24 de outubro de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradoria Geral do Estado