Resolução STM nº 86 DE 27/06/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013
Fixa tarifas para o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste
(Processo STM 1722/1992)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;
Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-39, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,
Resolve:
Art. 1º Fixar para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste, as seguintes tarifas:
Serviço Comum
Faixa de Extensão (km) |
Tarifa |
00,000 - 4,00 |
R$ 2,15 |
4,001 - 10,00 |
R$ 2,40 |
10,001 - 17,00 |
R$ 3,05 |
17,001 - 20,00 |
R$ 3,30 |
20,001 - 23,00 |
R$ 3,70 |
23,001 - 29,00 |
R$ 3,95 |
29,001 - 35,00 |
R$ 4,35 |
35,001 - 43,00 |
R$ 4,75 |
43,001 - 51,00 |
R$ 4,85 |
> 51,01 |
R$ 5,30 |
Serviço Seletivo
Faixa de Extensão (km) |
Tarifa |
00,000 - 4,00 |
R$ 4,65 |
4,001 - 10,00 |
R$ 5,40 |
10,001 - 17,00 |
R$ 6,30 |
17,001 - 20,00 |
R$ 7,10 |
20,001 - 23,00 |
R$ 8,05 |
23,001 - 29,00 |
R$ 8,80 |
29,001 - 35,00 |
R$ 9,75 |
35,001 - 43,00 |
R$ 12,35 |
43,001 - 51,00 |
R$ 14,70 |
Parágrafo Único. O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a dar troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.