Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 86 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010

Recomenda a realização dos Seminários Estaduais para apresentação e discussão da versão preliminar do Plano Nacional de Saneamento Básico até julho de 2010; a realização de uma campanha na mídia e a criação de Núcleos Estaduais e Municipais para fomento à elaboração dos Planos de Saneamento.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando que a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 estabelece a responsabilidade da União em elaborar, sob a coordenação do Ministério das Cidades, o Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB;

Considerando que é fundamental a mobilização dos atores sociais para a discussão do Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB;

Considerando as Resoluções Recomendadas de nº 32 e 62 do Conselho das Cidades, que definiram a realização de uma Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização para a elaboração dos Planos de Saneamento;

Considerando que é fundamental a atuação incisiva do Governo Federal no fomento à elaboração dos Planos de Saneamento pelos municípios, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades a realização dos Seminários Estaduais para apresentação e discussão da Versão Preliminar do Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB, até julho de 2010.

Art. 2º Recomendar que o Governo Federal realize, no início de 2010, junto à mídia oficial, uma Campanha de Sensibilização para Elaboração dos Planos de Saneamento.

Art. 3º Enfatizar que, nos trabalhos das Conferências Municipais e Estaduais, sejam discutidos os Planos de Saneamento.

Art. 4º Recomendar que sejam constituídos os Núcleos Estaduais e Municipais a fim de:

a) Fomentar a elaboração dos Planos de Saneamento;

b) Divulgar os relatórios e materiais referentes ao Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB e demais planos;

c) Mobilizar os atores do saneamento básico no planejamento e no esforço pela universalização do acesso aos serviços.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho