Resolução ARSAL nº 86 de 06/07/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jul 2009

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Adm. ARSAL nº 49070-03052/2008.

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público,

Considerando a nova Margem de Comercialização oriunda da Revisão Tarifária - Processo ARSAL nº 49070-03052/2008, de 9 de dezembro de 2008 - e o preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela Petrobrás, reajustado para R$ 0,5836 /m3, a partir de 1º de maio de 2009.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ser aplicadas a partir do dia 1º de julho de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL. CO-GERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO

Volume Diário
Tarifas ex-impostos
0 a 500
0,861997
501 a 1000
0,819202
1001 a 5000
0,784942
5001 a 10000
0,758241
10001 a 20000
0,737880
20001 a 50000
0,720689
50001 a 100000
0,715203
100001 a 150000
0,705815
150001 a 200000
0,696670
Acima de 2000000
0,687770

SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 50
1,75544
51 a 75
1,720327
76 a 100
1,703136
101 a 300
1,618156
Acima de 300
1,569631

SEGMENTAÇÃO COMERCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 500
1,498673
501 a 1000
1,329567
1001 a 1500
1,199842
1501 a 3000
1,009644
3001 a 5000
0,895403
5001 a 10000
0,861509
10001 a 15000
0,829321
Acima de 15000
0,798597

SEGMENTAÇÃO AUTOMOTIVO

Tarifa Única
Tarifas ex-impostos
0,783357
 

RICARDO FONTES BRAGA

Diretor Conselheiro Executivo no Exercício da Presidência