Resolução CNAS, nº 86 de 11/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2003

Constitui Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis no âmbito do Conselho Nacional de Saúde.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada no dia 19 de março de 2003 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 8.742/93, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis, integrado pela Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM, Missão Salesiana de Mato Grosso, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo definir a forma de apresentação das Demonstrações Contábeis, bem como o elenco mínimo de contas que deve conter o Plano de Contas das entidades beneficentes de assistência social, a fim de atender as necessidades administrativas do CNAS na análise de processos de concessão e/ou renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Art. 3º A Coordenação dos trabalhos será feita pela Comissão de Normas da Assistência Social e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BRITO

Presidente do Conselho