Resolução CFBM nº 86 de 09/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2002
Dispõe sobre o veto ao Exercício Profissional do Diploma de Tecnólogo em Biomedicina.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 10 da Lei nº 6.684/79, e inciso VI do art. 12 do Decreto nº 88.439/83.
Considerando, os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 6.684/79, que fixa a categoria que privativamente pode exercer a profissão de Biomédico;
Considerando, que de forma idêntica, tal preceito é previsto nos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 88.439/83;
Considerando, o deliberado na Reunião Ordinária do Plenário do CFBM, em 08.11.2002 na cidade de Brasília, resolve:
Art. 1º É vedado o Exercício Profissional da Biomedicina, a portadores de Diploma em Tecnólogo de Biomedicina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
RICARDO CECILIO
Secretário-Geral