Resolução ANP nº 859 DE 06/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2021

Republicação Parcial. - Dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação e dá outras providências.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 10.12.2021

ANEXO II
(a que se refere os artigos 18 e 19 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021 )

TABELA DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES

ITEM  SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES  SANÇÃO INICIAL  1ª REINCIDÊNCIA DA SANÇÃO 
Uso do credenciamento de forma irregular - emissão de certificados sem que os serviços de certificação tenham sido realizados; emissão de certificados por profissional não habilitado; falsificação de registros ou outras informações no processo de credenciamento/certificação do combustível e outras situações que configurem práticas irregulares.  Cancelamento do credenciamento. 
Concessão, permissão ou autorização de que qualquer outra organização relacionada com a empresa de inspeção da qualidade (por meio de composição societária, controle administrativo, relação contratual, termos de cooperação), de forma remunerada ou não, faça qualquer uso da sua condição de credenciada pela ANP.  Cancelamento do credenciamento. 
Realização de atividades objeto desta Resolução, fazendo referência à condição de empresa de inspeção da qualidade credenciada durante o período de suspensão.  Cancelamento do credenciamento. 
Exercício de atividades que comprometam a imparcialidade ou o sigilo de informações.  Advertência  Cancelamento do credenciamento 
Não correção de não conformidade(s) verificada(s) pela ANP, dentro dos prazos estabelecidos.  Suspensão do credenciamento  Cancelamento do credenciamento 
Incidência em não conformidades que, por sua relevância, extensão ou quantidade, afetem as atividades realizadas pela empresa de inspeção da qualidade, quanto às metodologias e análises das características físico-químicas executadas.  Suspensão do credenciamento  Cancelamento do credenciamento 
Realização do ensaio em desacordo com o estabelecido em normas técnicas.  Suspensão do ensaio  Cancelamento do credenciamento 
Verificação em vistoria, de que se trata do artigo 17, do não atendimento às regras estabelecidas nesta Resolução.  Suspensão do ensaio ou do credenciamento  Cancelamento do credenciamento 
Não adição de marcador ou corante em produtos que possuam tal exigência em Lei ou regulamento da ANP.  Cancelamento do credenciamento 
Não atendimento dos prazos e das regras nas hipóteses não descritas nos itens anteriores.  Suspensão do credenciamento  Cancelamento do credenciamento

SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO

Diretora-Geral Substituta

(*) Republicada em parte nesta data por ter saído no original com omissão do Anexo II no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 77 a 81.