Resolução CFMV nº 859 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2007

Altera a Resolução CFMV nº 722, de 16 de agosto de 2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Juramento do Médico Veterinário, constante do Anexo I da Resolução CFMV nº 722, de 16 de agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Sob a proteção de Deus, PROMETO que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial respeito ao Código de Ética da profissão, sempre buscando uma harmonização entre ciência e arte e aplicando os meus conhecimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da sanidade e do bem-estar dos animais, da qualidade dos seus produtos e da prevenção de zoonoses, tendo como compromissos a promoção do desenvolvimento sustentado, a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade de vida e o progresso justo e equilibrado da sociedade humana. E prometo tudo isso fazer, com o máximo respeito à ordem pública e aos bons costumes. Assim o prometo".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do Conselho